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Advogado pode anunciar no Google? A regra da OAB em Goiás

Por João Pedro · @ojoaomidias · Gestor de tráfego pago em Goiânia · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Atualizado em 21 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Resposta direta

Sim. O Anexo Único do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite a aquisição de palavra-chave, a exemplo do Google Ads, quando responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente. O que a norma restringe está no conteúdo da peça, não na mídia escolhida.

O que a OAB autoriza expressamente

A publicidade da advocacia tem autorização expressa para mídia de busca. O Anexo Único do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB registra que é "permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos", e que fica "proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo".

O mesmo anexo trata de redes sociais e registra que patrocínio e impulsionamento são permitidos, "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos". Chatbot para primeiras dúvidas e coleta de dados também consta como permitido, por não suprimir a pessoalidade do profissional.

Para o escritório de Goiânia ou do interior de Goiás, isso significa que a dúvida deixou de ser se pode anunciar. A dúvida passou a ser o que pode estar escrito na peça.

Por que a Rede de Pesquisa é a mídia mais segura do segmento

A Rede de Pesquisa é responsiva por natureza: o anúncio aparece porque a pessoa procurou. Essa é exatamente a hipótese que o Anexo Único descreve como permitida, o que coloca a busca no terreno mais firme da norma.

A distância normativa entre busca e interrupção também explica o que está fora do plano. O art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB veda rádio, cinema, televisão, outdoors, painéis luminosos e formas assemelhadas, além de mala direta e distribuição de panfletos.

O efeito prático é que mídia de massa e mídia exterior não entram na conta do escritório. A verba se concentra em busca, conteúdo e presença própria, que é justamente onde o provimento abriu espaço.

O que não pode entrar na peça, com o artigo

As vedações recaem sobre o conteúdo, e valem para o anúncio, a página de destino e o formulário. A tabela abaixo reúne as restrições que mais afetam campanha de busca, com a base normativa de cada uma.

O que fica foraBase normativaTradução para a campanha
Honorário, parcelamento, gratuidade ou descontoProvimento 205/2021, art. 3º, INenhuma menção a preço ou condição de pagamento em qualquer etapa do funil
Superlativo, comparação e autoengrandecimentoart. 3º, IVFicam fora expressões como o melhor, o maior, líder e referência
Especialista sem título certificadoart. 3º, IIIUsar atuação em, salvo título ou notória especialização comprovável
Promessa de resultadoart. 6ºSem estimativa de ganho, prazo de êxito ou verbo de garantia
Menção a resultados obtidos e a casos concretosart. 4º, § 2º, art. 5º, § 3º e art. 6º, parágrafo únicoSem decisão judicial, valor recebido ou depoimento de cliente
Estrutura física, porte e ostentação de bensart. 6º e parágrafo únicoTamanho do escritório não é argumento de anúncio
Ranking, prêmio ou selo pago e brasão da OABart. 5º, § 1º e § 2ºNenhuma aparição comprada e nenhum símbolo oficial no criativo

Há também uma obrigação de forma. O art. 44 do Código de Ética e Disciplina determina que o anúncio traga nome e número de inscrição na OAB, e admite títulos acadêmicos, especialidades, endereço, site, logotipo, horário de atendimento e idiomas.

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Por que o impulsionamento nas redes muda de função

Nas redes sociais, o impulsionamento continua permitido, mas perde a função de oferta. O Anexo Único condiciona a permissão a que o conteúdo impulsionado não contenha oferta de serviços jurídicos.

Isso reposiciona a mídia social do escritório como canal de autoridade e esclarecimento, não de captação direta. Conteúdo que explica um direito pode ser impulsionado; peça que convida a contratar, não.

Na prática, o escritório opera com duas mídias de naturezas distintas: busca para quem já procura, redes para quem ainda não sabe que tem um problema jurídico.

A conta que o cliente faz antes de ligar

O contratante de serviço jurídico decide sob duas pressões: desconfiança e tempo. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Relatório de Gestão divulgado em 30 de junho de 2026, informou que o tempo médio de julgamento caiu de 770,14 para 632,16 dias e que a taxa de congestionamento recuou de 50,65% para 43,38%.

Melhora relevante, e ainda assim mais de um ano e meio de espera média. Nenhum anúncio resolve essa objeição, porque a norma proíbe falar de prazo de êxito, o que transfere o trabalho para a clareza sobre etapas e comunicação.

O outro dado do mercado é a densidade. O Quadro de Advogados do Conselho Federal da OAB registrava 57.500 inscritos em Goiás e 1.508.096 no país na consulta de 18 de setembro de 2026, o que significa que a disputa pela mesma busca local é alta.

O que o escritório deve exigir de quem vai operar a conta

Em nicho regulamentado, a competência de mídia não basta. Quem opera a conta precisa conhecer as vedações antes de escrever a primeira linha de anúncio, porque a peça irregular gera exposição ética, e não apenas desperdício de verba.

  1. Aprovação prévia de todo texto de anúncio pelo sócio responsável, registrada por escrito.
  2. Ausência total de preço, promessa, superlativo e caso concreto em anúncio, página e formulário.
  3. Nome e número de inscrição na OAB visíveis na página de destino.
  4. Seleção de palavras-chave limitada à busca de quem procura o serviço, sem induzir litígio.
  5. Conta de anúncios aberta no CNPJ da sociedade, com acesso de administrador do escritório.

O quinto item vale para qualquer segmento, e está detalhado em agência de marketing ou gestor de tráfego. Nos demais, o que muda é que o erro tem consequência disciplinar.

O resumo para quem decide

Anunciar na busca é permitido e é o caminho mais seguro do segmento. O que exige cuidado é a redação, porque a norma restringe exatamente os recursos que a publicidade comercial usa: preço, prova de resultado e comparação.

Isso muda o eixo da campanha. Sem preço e sem prova, o que diferencia um escritório é clareza de área de atuação, comarca atendida e previsibilidade de comunicação com o cliente.

Se o volume de contato existe e o fechamento não acontece, o problema costuma estar depois do clique, e o diagnóstico está em por que os anúncios trazem leads ruins.

Este artigo trata de mídia paga e publicidade, não de orientação jurídica sobre o exercício da advocacia. A conformidade de cada peça deve ser validada junto à Comissão de Fiscalização da OAB-GO antes da veiculação, e o texto normativo prevalece sobre qualquer interpretação aqui apresentada.

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Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Google?

Sim. O Anexo Único do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite a aquisição de palavra-chave, a exemplo do Google Ads, quando o anúncio é responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras estão em consonância com os ditames éticos. A mesma norma proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Escritório de advocacia pode impulsionar publicação no Instagram?

Pode, com uma condição. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite patrocínio e impulsionamento em redes sociais desde que o conteúdo impulsionado não contenha oferta de serviços jurídicos. Conteúdo informativo sobre um direito pode ser impulsionado, e peça que convida à contratação não pode, o que transforma a rede social em canal de autoridade.

O anúncio pode falar do valor da consulta ou da primeira reunião?

Não. O art. 3º, inciso I do Provimento 205/2021 veda referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação. A vedação alcança título de anúncio, descrição, página de destino e formulário, porque o conjunto é lido como uma peça só.

Pode usar depoimento de cliente satisfeito na campanha?

Não. O art. 4º, § 2º veda menção a decisões judiciais e resultados obtidos, o art. 5º, § 3º veda apresentação de casos concretos em vídeos e debates, e o art. 6º, parágrafo único estende a restrição à publicidade passiva. A prova social do segmento precisa ser construída por conteúdo técnico, não por relato de caso.

O que precisa constar obrigatoriamente no anúncio de um escritório?

O art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o anúncio traga nome e número de inscrição na OAB. O mesmo artigo admite títulos acadêmicos, distinções honoríficas profissionais, especialidades, endereço, correio eletrônico, site, logotipo, horário de atendimento e idiomas falados. Como a página de destino integra a peça, esses dados precisam estar visíveis nela também.

Quem responde se a peça publicada violar a norma?

A responsabilidade disciplinar é do advogado e da sociedade de advogados, não do fornecedor de mídia. Por isso a aprovação prévia de cada texto pelo sócio responsável precisa estar no processo, registrada por escrito, antes de qualquer veiculação. O art. 10 do provimento autoriza os Conselhos Seccionais a conceder poderes às comissões de fiscalização para expedir notificações.

JM

João Pedro - João Mídias @ojoaomidias. Gestor de tráfego desde 2019, atuando com Google Ads e Meta Ads para empresas locais de Goiânia e do interior de Goiás. Responsável pela operação João Mídias, que cobre da captação do lead à estrutura de conversão.

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